Se existe algo pior do que descobrir que fomos traídas, é descobrir que fomos traídas no dia do nosso casamento, como aconteceu com uma mulher no Brasil, que no dia 19 de Dezembro de 2009 descobriu que o seu marido mantinha um relacionamento amoroso com outra mulher logo depois de se ter casado com o homem.
Infelizmente, a cerimónia já tinha acontecido e o casamento de ambos já estava oficializado aquando da descoberta. No entanto, apesar de inicialmente o homem ter negado tudo, a verdade é que dez dias depois, este acabou mesmo por sair de casa para ir morar com a amante, levando consigo alguns bens, como a televisão, o sofá e a cama.
Esta situação fez com que a mulher traída acabasse alvo de chacota e comentários menos bons, o que a levou a interpor um processo em tribunal contra o casal traidor onde pedia uma indemnização não só pelos danos psicológicos como pelos danos materiais, tendo em conta que acabou por ter despesas com casamento.
O juiz Roberto Apolinário de Castro da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Minas Gerais acabou por decidir a favor da mulher traída com a justificação de que “é direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”, condenando o casal a pagar uma indemnização no valor de 50 mil reais por danos morais e 11 mil reais referentes aos gastos com os preparativos da festa. O juiz afirmou que “os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento.”, até porque foi a própria amante que contou à mulher do seu envolvimento com o homem.
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